Em 2008, isto. (regula a concentração da propriedade dos meios de comunicação social)
Hoje, 2012, apresentou isto. (divulgação da propriedade dos meios de comunicação social)
E não são inócuos os títulos das iniciativas...
A nossa Constituição diz, entre outras coisas, isto, no Artigo 38º:
"4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas."