sexta-feira, 13 de abril de 2012

EDP, hipocrisia e a exploração de crianças





A EDP, empresa recentemente privatizada e que apresentou no passado ano, 1 128 milhões de euros de lucros à custa da exploração desmedida de recursos naturais e da cobrança de tarifas absolutamente incomportáveis a milhões de famílias por todo o mundo, montou uma campanha de publicidade e propaganda abjecta à custa da imagem de crianças.

A EDP, empresa que explora centenas de trabalhadores e trabalhadoras em call-centers, sem sequer lhes reconhecer o vínculo à empresa; como sucede nos call-centers de Odivelas, do Saldanha e de Seia.

A EDP, empresa responsável por desalojamento e espoliação da terra a milhares de trabalhadores brasileiros, principalmente trabalhadores agrícolas, e pela destruição massiva de paisagens em vários países do mundo.

A EDP que sub-contrata centenas de trabalhadores a empresas de trabalho temporário.

A EDP que carrega dezenas de euros sobre as famílias portuguesas, numa altura em que falta até rendimento para comer. Que assim contribui activamente para o empobrecimento de milhares de famílias portuguesas para angariar milhões de lucros, forçando pais a sacrificar a alimentação, a escola e o bem-estar dos seus filhos para pagar a factura da luz.

A EDP que se recusa a fazer investimento próprio em renováveis, fazendo-o apenas com financiamento público, mas que retira desse nicho milhões e milhões de lucros.

Essa EDP é mesma que utiliza crianças, supostamente filhas de "colaboradores" da empresa, para branquear a imagem que os portugueses dela fazem. Não é uma campanha de angariação de clientes - pois em Portugal a EDP deterá certamente a quota mais-que-dominante do mercado energético - é uma campanha de simpatia, de branqueamento da má imagem que essa empresa tem junto dos portugueses. É uma forma de fazer esquecer que, à nossa custa, fez 1 128 milhões de euros de lucros. Mas é uma forma inaceitável, particularmente tendo em conta a utilização de crianças.

Se a utilização de crianças foi feita de acordo com a legislação do código do Trabalho, não sei. Mas certamente não foi de acordo com o Código da Publicidade, onde se estabelece sem margem para dúvidas que:

Artigo 14o
(Menores)
1 - A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua
vulnerabilidade psicológica, abstendo-se nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a
adquirir um determinado bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem
os produtos ou serviços em questão;
c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral,
designadamente pelo incitamento à violência;
d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou
professores.
2 - Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em
que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.


Ora, tal não é manifestamente o caso dos anúncios nojentos da EDP.
Mais grave será se os miúdos em causa forem efectivamente filhos de trabalhadores da EDP. Porque nesse caso, não se trata apenas de utilização indevida, ilegal e imoral de menores em anúncios dirigidos a adultos, mas trata-se também da coacção junto de trabalhadores para que os seus filhos participem em anúncios publicitários. Mesmo que a EDP tenha pago aos pais das crianças, se forem seus trabalhadores, um bónus para a utilização das crianças no branqueamento da imagem da empresa, isso não pode significar directamente que existe consentimento expresso dos pais. Na verdade, significa isso sim, que a EDP não se nega a usar junto dos trabalhadores armas de coacção entre a posição forte (administração) e a posição fraca (trabalhadores).

Este é um daqueles casos em que mesmo que os pais me viessem dizer pessoalmente que gostaram muito da experiência e que consentiram o uso da imagem dos seus filhos na publicidade, eu não consideraria que não estivesse perante um caso de consentimento condicionado. Ou seja, perante um consentimento sob coacção, mesmo que essa coacção não seja reconhecida ou sequer sentida.

4 comentários:

Miguel Jeri disse...

Boas, bom artigo.

Há uma pequena gralha: na segunda linha penso que querias dizer "euros" e não "anos".

miguel disse...

Obrigado, Miguel.
são vícios de geólogo... a seguir à palavra "milhões" tendo sempre a escrever "de anos".

Dr. Pombo disse...

Isso é tudo muito bonito. Mas, se os "spots" publicitários foram gravados fora de Portugal, num país onde seja possível fazer aquilo, o nosso Código, a legislação portuguesa, não se aplica. E foi isso que aconteceu, já agora. ;-)

miguel disse...

Não se aplica o código do trabalho, verdade. Ou seja podem até ter usado as crianças com horário sem restrição. Mas aplica-se o código da publicidade, e não importa onde foi filmado ou montado. Importa que é visível em pt.