terça-feira, 15 de outubro de 2013

a lei? quero lá saber.

Com que cobertura legal pode um ministro ou um governo basear as decisões sobre uma manifestação em pareceres? Ora, a lei em vigor apenas preconiza a limitação do direito de manifestação, por motivos de segurança, nos 100m em redor de um órgão de soberania, de acampamento ou instalações militares, de um estabelecimento prisional, das representações diplomáticas, de um edifício consular ou das sedes de partidos.

Independentemente do que possa cada um entender sobre a marcha nas pontes, nomeadamente sobre a ponte 25 de Abril, o certo é que o governo não tem um único argumento legal para proceder a uma espécie de proibição.

Ou seja, o que está em causa não é se gostamos ou não da CGTP, se achamos que é sensato ou não, atravessar a pé uma ponte que parece só ser estável se for atravessada a correr; não está em causa a opinião de cada um sobre a justeza da manifestação. Está em causa a liberdade.

O Decreto-Lei nº 406/74 não prevê, em nenhum artigo, a possibilidade de negar o direito de manifestação, por motivos de segurança, mediante parecer das forças de segurança ou dos concessionários do espaço público. Como tal, o veto em causa, político certamente, é completamente ilegal - mas igualmente seria ilegal se fosse verdadeiramente técnico.

Que quer o Governo? Pedir pareceres às forças de segurança para todas as manifestações e depois usá-los para as impedir?

Ou começar a condicionar o trajecto das manifestações?

Pretenderá o Governo começar a dizer que trajecto percorrem as manifestações?

Porventura até fixar que palavras de ordem se usam nas manifestações? 

Com tudo isto, o Governo orquestra uma verdadeira campanha de desmobilização, recorrendo ao terrorismo, à chantagem, ao alarmismo. Mesmo que os tribunais decidam pela ilegalidade da decisão do Governo, o medo impõe-lhes que façam tudo para desmobilizar aqueles que querem participar.

O Governo teme cair.

Nós não temeremos os setenta metros de altura da ponte. Nem temos medo de cair.

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